segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Gripe suína já libera servidoras grávidas do trabalho em MS


O avanço da gripe suína, também chamada de gripe A ou H1N1, já começa a mudar a rotina no serviço público de Mato Grosso do Sul, assim como vem influenciando mudança de habitos em locais de concentração pública, como escolas, universidades, restaurantes, aeroportos, rodoviárias.

Na Assembléia Legislativa do Estado a partir de hoje servidoras públicas grávidas estão dispensadas de comparecerem ao trabalho por um período de 60 dias. O Ato Nº 013/2009, da Mesa Diretora da Casa, foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado. Medida semelhante poderá ser adotada pelo governo do Esado nos próximos dias.

Proposta semelhante, extensiva a todas as servidoras gravidas da prefeitura de Campo Grande também já foi proposta ao prefeito Nelsinho Trad. Aliás, nesta semana, o prefeito da Capital avisou que está disposto a supender até mesmo os desfiles de 26 de Agosto e 7 de Setembro em havendo agravamento da proliferação da doença.

Durante a Sessão Ordinária da Câmara da Capital, realizada na manhã de ontem, a vereadora professora Rose (PSDB), fez indicações à mesa na forma regimental ao Prefeito Nelson Trad Filho, com cópias ao Secretário Municipal de Saúde, dr° Luiz Henrique Mandetta, solicitando a possibilidade da dispensa de servidoras públicas municipais grávidas, que prestem seus serviços em locais de grande circulação de pessoas.

De acordo com a vereadora, a necessidade se faz mediante a quantidade de mulheres grávidas, trabalhadoras que compõem um grupo de risco, vulnerável à gripe A, conhecida também como Influenza (H1N1), que atualmente é fator de mortalidade entre gestantes, esta indicação tem também a função de preservar a vida destas mulheres e seus filhos.


Confira a íntegra do ato de dispensa das grávidas na Assembleia publicado hoje no Diário Oficial do Estado:

ATO Nº 013/2009 - MESA DIRETORA

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
considerando a eminente Epidemia da Gripe H1N1 que instala-se no país.
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam dispensadas do cumprimento do expediente
de trabalho pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir desta data, as servidoras
grávidas ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal
deste Poder, mediante a apresentação do atestado médico a Diretoria Geral de
Recursos Humanos.
Art. 2º - A dispensa das servidoras grávidas ocupantes de
cargo em comissão do Quadro Permanente de Pessoal, fi ca a critério da chefi a
imediata, sugerindo, no entanto, que seja seguido o mesmo procedimento disposto
no artigo anterior.
Art.3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Guaicurus, 13 de agosto de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado ARY RIGO
1º Secretário
Deputada DIONE HASHIOKA
2ª Secretária
4ª Parte Boletim


POSTADO POR ELIS REGINA DE PAULA

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